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Justiça altera cláusula de trabalho para Jovem Aprendiz

O Tribunal Regional do Trabalho da 2˚ Região, em São Paulo, acatou proposta do Ministério Público de Trabalho de que deve ser dada ampla publicidade a todos sobre a alteração da Cláusula 24ᵃ da Convenção Coletiva de Trabalho do Papel, vigente de 01/10/2017 a 30/09/2018, e de 30/09/2018 a 30/09/2020, que trata de regras para contratação de menor aprendiz no setor. O acórdão estabelece o seguinte:

– As condições e prazos de inscrições para seleção dos candidatos jovens aprendizes deverão ser divulgados previamente nos quadros de avisos das empresas, podendo contemplar tanto parentes de funcionários como menores da comunidade.

– Os salários dos jovens aprendizes, durante o aprendizado, serão os seguintes:

  1. Metade do valor correspondente ao piso da categoria, enquanto estiver realizando o curso, conforme previsto no caput desta cláusula.
  2. 2/3 (dois terços) do valor correspondente ao piso da categoria, quando estiver estagiando na empresa.
  3. Assegura-se, em qualquer hipótese, o pagamento do salário mínimo hora, na forma do § 2˚ do art. 428 da CLT, valendo o que for maior.

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